Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens

Mercado imobiliário ainda segue tímido, mas o pior parece que já passou

Mercado imobiliário ainda segue tímido, mas o pior parece que já passou






O portal e aplicativo imobiliário Properati e o Hiperdados software de gestão para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e fundos imobiliários acabam de fechar o relatório mensal de agosto de 2017. O levantamento é feito em cima da base de mais de 1,3 milhão de imóveis anunciados no portal.Segundo o medidor de preços Índice Properati-Hiperdados (IPH), o preço médio do metro quadrado dos imóveis à venda no Brasil apresentou queda de 0,26% entre os meses de julho e agosto de 2017. Embora continue caindo, o valor representa a menor queda do índice nos últimos meses. Entre junho e julho, o IPH havia registrado redução de 1,37%. E no levantamento anterior, referente à variação entre os meses de maio e junho, o IPH foi de menos 1,07%.A diminuição da intensidade da queda pode ser um indício de recuperação do mercado imobiliário. Enquanto no IPH de agosto o acumulado dos últimos doze meses era de menos 3,44%, o IPH de setembro traz um acumulado de menos 2,83%. Além disso, conforme a recente pesquisa feita pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), no segundo trimestre de 2017, o número de imóveis lançados cresceu 59,8% e as vendas aumentaram 17,5%, em relação ao primeiro trimestre do ano.Em São Paulo, o preço dos imóveis, mais uma vez, caiu, mas o ritmo de queda está menor. Em maio, a média do metro quadrado era de R$ 8.221. Em junho, o valor foi para R$ 8.190 e, em julho, chegou a R$ 8.066. No levantamento dos preços de agosto, o preço também caiu, mas apenas para R$ 8.059, o que representa uma desvalorização de apenas 0,09% em comparação com julho. Desde agosto de 2016, os preços da capital paulista tiveram uma desvalorização de menos 2.75%.A capital paulista continua abaixo da cidade de Balneário Camboriú (SC), que está com preço médio do metro quadrado de R$ 8.681. Nos últimos 12 meses, os imóveis da cidade catarinense valorizaram 7,49%.Depois de dois meses em alta, a cidade do Rio de Janeiro voltou a registrar queda no valor médio do m² dos imóveis. Em maio, o preço médio era de R$ 8.843. Em junho, ele subiu para R$ 9.008 e depois, em julho, chegou a R$ 9.224. Mas, em agosto, o preço caiu para R$ 9.215. Assim como São Paulo, a desvalorização em relação a julho é baixa, de apenas 0,09%. E no acumulado dos últimos doze meses, a capital carioca continua em alta, com saldo positivo de 7,51%.O Índice Properati-Hiperdados (IPH) é calculado com base nos imóveis à venda em 50 cidades brasileiras e que estão cadastrados no portal imobiliário Properati.Das 50 cidades avaliadas, o valor do m² de 32 delas apresentaram queda nos últimos doze meses, quando consideramos a inflação do período. A cidade que sofreu maior desvalorização foi Cabo Frio (RJ), com menos 16,47%. Na outra ponta, a maior valorização foi encontrada em Belém (PA), com 7,57%.

fonte: empresa Dino  /  hiperdados.com.br   /   properati.com.br  / EXAME.com  - 12 set 2017
http://exame.abril.com.br/negocios/dino/mercado-imobiliario-ainda-segue-timido-mas-o-pior-parece-que-ja-passou/

IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?

IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.


Fui morar com a minha mulher em janeiro de 2016 e vendi todos os meus móveis e eletrodomésticos. Apliquei o dinheiro em produtos de investimento. Devo declarar tudo isso no Imposto de Renda 2017? Como?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal).

No IRPF 2017 o valor do ganho de capital decorrente da venda dos bens será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” sob código 05.

Na ficha “Bens e Direitos”, para dar maior transparência à operação, incluir os bens sob o código 99 “Outros”. No campo “Discriminação”, descrever a venda de diversos eletrodomésticos/móveis. As colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016” devem estar zeradas.

Os investimentos realizados no ano de 2016 serão incluídos na ficha “Bens e Direitos” sob o código correspondente ao tipo de operação praticada. O campo “Situação em 31.12.2015 R$” ficará zerado e “Situação em 31.12.2016 R$” com o saldo dos investimentos realizados, informado pela instituição financeira.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com / 25.04.2017


imóveis, imóveis em são paulo, imoveis em alphaville, imóveis em tamboré, imóveis em barueri, imóveis em santana de parnaiba, em alphaville, em tamboré, em são paulo, em barueri, em santana de parnaíba, zona norte, zona oeste, zona leste, zona sul, Estado de são paulo, garrido imóveis, garrido consultoria, garrido consultoria imobiliária, imobiliária, Imposto de Renda 2017, IRPF 2017, Vendi meus móveis e investi o dinheiro, Vendi meus móveis, Bens e Direitos, instituição financeira, declarar tudo isso


IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Somos um casal homossexual, casados no papel. Meu companheiro não trabalhou durante boa parte de 2016, mas teve rendimento nos quatro últimos meses do ano. Posso declará-lo no Imposto de Renda como meu dependente? Como?



Resposta de Valdir Amorim*:

Sim, o seu companheiro pode ser incluído como dependente na sua declaração, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos. Informe os dados dele na ficha “Dependentes”, sob o código 11. Os rendimentos do seu companheiro também devem ser informados na sua declaração.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


Fonte: Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB / exame.com.br / 23.04.2017

imóveis, imóveis em são paulo, imoveis em alphaville, imóveis em tamboré, imóveis em barueri, imóveis em santana de parnaiba, em alphaville, em tamboré, em são paulo, em barueri, em santana de parnaíba, zona norte, zona oeste, zona leste, zona sul, Estado de são paulo, garrido imóveis, garrido consultoria, garrido consultoria imobiliária, imobiliária, casal, casal gay, gay, glbt, casal homosesexual, companheiro, companheiro gay, dependente, imposto de renda, ir 2017, imposto de renda 2017, rendimento de seu companheiro, vida em comum, casados no papel, 


IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?

IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Comprei um imóvel em um leilão judicial em abril de 2009 e o leilão foi anulado em 2016. Em abril de 2016, recebi o dinheiro do depósito judicial, do pagamento da arrematação, mais juros, mais correção monetária do Banco do Brasil. Como devo declarar no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A operação descrita fica caracterizada como alienação, ainda que decorrente de cancelamento do leilão, ou seja, é como se o Banco comprasse o imóvel de volta. O valor recebido estará sujeito a apuração do ganho de capital e se houver, será tributado em 15%.

Na IRPF 2017, as informações constantes no programa GCAP (programa a ser preenchido quando há alienação com ganho de capital) serão importadas para o demonstrativo Ganho de Capital.

Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte forma: o apartamento será informado sob código 11 e no campo “Discriminação” será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração bem como a operação de venda (cancelamento do leilão), com informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor do imóvel e no campo “Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com  23.04.2017

imóveis, imóveis em são paulo, imoveis em alphaville, imóveis em tamboré, imóveis em barueri, imóveis em santana de parnaiba, em alphaville, em tamboré, em são paulo, em barueri, em santana de parnaíba, zona norte, zona oeste, zona leste, zona sul, Estado de são paulo, garrido imóveis, garrido consultoria, garrido consultoria imobiliária, imobiliária, IRPF 2017, Bens e Direitos, operação de venda, valor zerado, código 11, última declaração, declaração, valor do imóvel, patrimônio, Ganho de Capital, demonstrativo Ganho de Capital, programa GCAP, Comprei imóvel, cancelamento do leilão, correção monetária do Banco do Brasil, leilão foi anulado, leilão, depósito judicial, pagamento da arrematação


Destaque

Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66

Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66 Reprodução: pixabay.com A Emenda à Constituição 66/2010, qu...

Mais Visitadas