Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP
A inadimplência no pagamento do
condomínio na cidade de São Paulo caiu 19,7% em um ano. É o que aponta balanço
da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na
capital paulista, ABC, interior e litoral.
O índice de
inadimplência, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da
data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a
taxa ficou em 5,58%.
Na comparação
entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a
inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da
administradora.
A queda na
inadimplência é fruto direto da entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil, em março do ano passado. Com a nova legislação as ações de cobrança de
cotas de condomínio em atraso passaram a ser considerados títulos executivos
extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via
carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o
aviso de recebimento.
O condômino terá
três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a
penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do
novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava
direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos
para isso ocorrer.
Ainda segundo o
balanço da Lello, houve aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis
firmados no primeiro trimestres deste ano na comparação a igual período de
2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil
entre janeiro e março do ano passado.
O volume
arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8
milhões para R$ 26,4 milhões.
É papel da
administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência
não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone
crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo
prazo. É preciso disciplina e controle. “A imensa maioria dos paulistanos tem
apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o
condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os
condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência.
Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai
trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar
este boleto mensal da maneira mais adequada”, afirma Angelica Arbex, gerente de
Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.
Para agilizar a
cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e
totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é
paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos
condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa
e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o
síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para
processo de cobrança judicial.
No Estado de São
Paulo, a legislação também permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É
uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com
poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que
este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a
aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o
encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de
60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de
cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Angélica.
Fonte: Exame.com / Dino / 24
abr 2017