Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP

Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP



A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São Paulo caiu 19,7% em um ano. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na capital paulista, ABC, interior e litoral.

O índice de inadimplência, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a taxa ficou em 5,58%.

Na comparação entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da administradora.

A queda na inadimplência é fruto direto da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março do ano passado. Com a nova legislação as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Ainda segundo o balanço da Lello, houve aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis firmados no primeiro trimestres deste ano na comparação a igual período de 2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil entre janeiro e março do ano passado.

O volume arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8 milhões para R$ 26,4 milhões.

É papel da administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo. É preciso disciplina e controle. “A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência. Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar este boleto mensal da maneira mais adequada”, afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.

No Estado de São Paulo, a legislação também permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Angélica.


Fonte: Exame.com / Dino / 24 abr 2017

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