IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.
Comprei um imóvel em um leilão judicial em abril de 2009 e o
leilão foi anulado em 2016. Em abril de 2016, recebi o dinheiro do depósito
judicial, do pagamento da arrematação, mais juros, mais correção monetária do
Banco do Brasil. Como devo declarar no Imposto de Renda?
Resposta de Renata Borowski Gonçalves
Batista*:
A operação
descrita fica caracterizada como alienação, ainda que decorrente de
cancelamento do leilão, ou seja, é como se o Banco comprasse o imóvel de volta.
O valor recebido estará sujeito a apuração do ganho de capital e se houver,
será tributado em 15%.
Na IRPF 2017, as
informações constantes no programa GCAP (programa a ser preenchido quando há
alienação com ganho de capital) serão importadas para o demonstrativo Ganho de
Capital.
Na ficha “Bens e
Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte
forma: o apartamento será informado sob código 11 e no campo “Discriminação”
será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última
declaração bem como a operação de venda (cancelamento do leilão), com
informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de
venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor do imóvel e no campo
“Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.
*Renata Borowski Gonçalves Batista é
consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada
em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos
cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12
anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis,
PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento
tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha
diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais,
tributos diretos; direito societário; contabilidade.
fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista,
consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com 23.04.2017