IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?

IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Comprei um imóvel em um leilão judicial em abril de 2009 e o leilão foi anulado em 2016. Em abril de 2016, recebi o dinheiro do depósito judicial, do pagamento da arrematação, mais juros, mais correção monetária do Banco do Brasil. Como devo declarar no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A operação descrita fica caracterizada como alienação, ainda que decorrente de cancelamento do leilão, ou seja, é como se o Banco comprasse o imóvel de volta. O valor recebido estará sujeito a apuração do ganho de capital e se houver, será tributado em 15%.

Na IRPF 2017, as informações constantes no programa GCAP (programa a ser preenchido quando há alienação com ganho de capital) serão importadas para o demonstrativo Ganho de Capital.

Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte forma: o apartamento será informado sob código 11 e no campo “Discriminação” será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração bem como a operação de venda (cancelamento do leilão), com informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor do imóvel e no campo “Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com  23.04.2017

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